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Reembolso de PPR – Situações de exceção COVID-19

Os Planos Poupança Reforma (PPR´S) subscritos até 31 de março de 2020 podem ser resgatados sem penalização, nos termos do nº 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais, até 30 de setembro de 2021, pelo titular desde que um dos membros do agregado familiar cumpra com os requisitos previstos no ponto 1 do artigo 362º da Lei nº 75- B/2020 de 31 de dezembro.

O resgate total ou parcial, com limite mensal do valor do IAS, por titular, desde que justificados com a devida documentação, pode ser solicitado de acordo com as seguintes razões:

  1. Isolamento profilático
  2. Doença
  3. Assistência a filhos/netos
  4. Lay-off (suspensão do contrato de trabalho)
  5. Desemprego
  6. Elegibilidade para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
  7. Situação de desproteção económica e social
  8. Situação de redução do período normal de trabalho
  9. Quebra do rendimento relevante médio mensal
  10. Situação de apoio à redução da atividade económica do trabalhador independente, que não seja pensionista (Art.º 26º do DL n.º 10-A/2020)
  11. Situação de beneficiário do regime de diferimento do pagamento de rendas enquanto arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente. Neste caso o valor dos planos a reembolsar pode ir até ao limite mensal de 1,5 IAS

O limite aplicável por beneficiário e por seguradora (e não por contrato) é de:

  • 438,81 € por mês (valor do indexante dos Apoios Sociais – IAS em 2020), para as situações indicadas nas alíneas 1) a 10), inclusive;
  • 658,22 € por mês (valor correspondente a 1,5 do IAS em 2020), para a situação indicada na alínea 11).

📄 Lei 75-B/2020, 2020-12-31 – DRE

A quem se destina?
O pedido de reembolso é possível para pessoas que cumpram com os requisitos previstos no ponto 1 do artigo 362º da Lei nº 75- B/2020 de 31 de dezembro.

Até quando posso solicitar o resgate do meu PPR?
O prazo para resgate excecional do PPR foi prolongado até 30 de setembro de 2021, segundo a Lei 75-B/2020 (OE para 2021).

Se resgatar o meu PPR serei penalizado?
De acordo com a Lei, caso o pedido de resgate seja enquadrado nas condições previstas na Lei, aos valores de entrega resgatados com menos de 5 anos, não será aplicada a penalização disposta no n.º 4, do Art.º 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta exceção de ausência de penalização aplicar-se-á apenas às condições referidas anteriormente, com especial atenção à razão indicada pelo Cliente e desde que o contrato tenha sido subscrito até 31 de março de 2020.

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